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EDITAL
nº 02.2022, 01 ABRIL DE 2022.
ELEIÇÕES
SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ELEITORAL
SINDIMUSI-TO - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Tocantins.
1. - Pelo
presente Edital faço saber que no dia 26 de maio de 2022, quinta-feira, em
horário contínuo compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, será realizada eleição
para composição da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como os respectivos
Suplentes.
2. - As eleições do SINDIMUSI-TO serão realizadas nos seguintes locais:
Urna nº. 01 - Fixa em Palmas -TO, na sede social da entidade, situada à QD. 407 Norte, AL
06, Nº 17, sala 02.
Urna nº. 02 - Itinerante em Palmas-TO, passando no seguinte local: Fundação Cultural de Palmas e
Fundação Cultural do Tocantins.
3. - Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapas,
que correrá a contar da data da publicação do aviso resumido deste edital, nos
termos do Art. 50º (cinquenta), do estatuto.
4. - O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o
registro e as devidas assinaturas, será dirigido ao presidente da entidade,
podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa.
5. - A secretaria da entidade funcionará, no período destinado ao registro
de chapas, no horário contínuo das 14:00 às 18:00 horas, onde se encontrará a
disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de
informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e
fornecimento do correspondente recibo.
6. - O voto é obrigatório nas eleições sindicais, sob pena de multa
equivalente a 1/30 (um trinta avos), do valor da referência vigente na Região.
Estão isentos desta multa os associados que apresentarem justificativas no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do término da eleição.
7. - O prazo para apresentação de chapa para registro de candidaturas é
até às 18 horas do dia 01 de maio de 2022, o requerimento do registro de chapa
devera ser em 3 (três) vias endereçadas ao Diretor Presidente e devera ser
assinado pelos candidatos que a integrarem.
8.- A impugnação de candidaturas com os fundamentos expostos que a
justifique, deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação
da relação das chapas registradas e terá que ser dirigidas ao presidente, e
entregue contrarrecibo na secretaria da entidade.
9. - Caso seja impugnada alguma chapa, qualquer dos componentes dela
poderá recorrer com fundamentação que a justifique, até às 18 horas do dia 06
de maio de 2022.
10.- A Diretoria do SINDIMUSI-TO se reunirá extraordinariamente para
deliberar sobre fundamentações apresentadas em 5 (cinco) dias, e publicara em
mural, Edital específico constando enumeração seguidamente de todas as Chapas, obedecendo
a ordem do registro, seguido da lista de todos os músicos aptos a votar, até as
18 hores do dia 11 de maio de 2022.
11. – O Presidente do SINDIMUSI-TO publicará Edital de nomeação das
pessoas que irão compor a Mesa Diretora das Eleições, em número suficiente para
a demanda do pleito eleitoral, até as 18 (dezoito) horas do dia 19 de maio de
2022.
12. - Em caso de empate entre as chapas, as duas (2) mais votadas
realizar-se-á nova eleição no prazo de 60 (sessenta) dias, limitadas às chapas
em questão.
Palmas 01,
de Abril de 2022.
JEREMIAS MOREIRA
PRESIDENTE
SINDIMUSI-TO