ELEIÇÕES SINDIMUSI-TO 2022 EDITAL




                               CNPJ: 12.782.474/0001-11

EDITAL nº 02.2022, 01 ABRIL DE 2022.

ELEIÇÕES SINDICAIS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA ELEITORAL

SINDIMUSI-TO - Sindicato dos Músicos Profissionais do Estado do Tocantins.


1. - Pelo presente Edital faço saber que no dia 26 de maio de 2022, quinta-feira, em horário contínuo compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, será realizada eleição para composição da Diretoria e Conselho Fiscal, bem como os respectivos Suplentes.

2. - As eleições do SINDIMUSI-TO serão realizadas nos seguintes locais:

Urna nº. 01 - Fixa em Palmas -TO, na sede social da entidade, situada à QD. 407 Norte, AL 06, Nº 17, sala 02.

Urna nº. 02 - Itinerante em Palmas-TO, passando no seguinte local: Fundação Cultural de Palmas e Fundação Cultural do Tocantins.

3. - Fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapas, que correrá a contar da data da publicação do aviso resumido deste edital, nos termos do Art. 50º (cinquenta), do estatuto.

4. - O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro e as devidas assinaturas, será dirigido ao presidente da entidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa.

5. - A secretaria da entidade funcionará, no período destinado ao registro de chapas, no horário contínuo das 14:00 às 18:00 horas, onde se encontrará a disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo.

6. - O voto é obrigatório nas eleições sindicais, sob pena de multa equivalente a 1/30 (um trinta avos), do valor da referência vigente na Região. Estão isentos desta multa os associados que apresentarem justificativas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do término da eleição.

7. - O prazo para apresentação de chapa para registro de candidaturas é até às 18 horas do dia 01 de maio de 2022, o requerimento do registro de chapa devera ser em 3 (três) vias endereçadas ao Diretor Presidente e devera ser assinado pelos candidatos que a integrarem.

8.- A impugnação de candidaturas com os fundamentos expostos que a justifique, deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas registradas e terá que ser dirigidas ao presidente, e entregue contrarrecibo na secretaria da entidade.

9. - Caso seja impugnada alguma chapa, qualquer dos componentes dela poderá recorrer com fundamentação que a justifique, até às 18 horas do dia 06 de maio de 2022.

10.- A Diretoria do SINDIMUSI-TO se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre fundamentações apresentadas em 5 (cinco) dias, e publicara em mural, Edital específico constando enumeração seguidamente de todas as Chapas, obedecendo a ordem do registro, seguido da lista de todos os músicos aptos a votar, até as 18 hores do dia 11 de maio de 2022.

11. – O Presidente do SINDIMUSI-TO publicará Edital de nomeação das pessoas que irão compor a Mesa Diretora das Eleições, em número suficiente para a demanda do pleito eleitoral, até as 18 (dezoito) horas do dia 19 de maio de 2022.   

12. - Em caso de empate entre as chapas, as duas (2) mais votadas realizar-se-á nova eleição no prazo de 60 (sessenta) dias, limitadas às chapas em questão.

Palmas 01, de Abril de 2022.

 

                                                                            

 JEREMIAS MOREIRA

PRESIDENTE

SINDIMUSI-TO

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